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Fraudes Bancárias

Súmula 479 do STJ: a responsabilidade do banco por fraudes de terceiros

O que diz a Súmula 479 do STJ, o conceito de fortuito interno e por que a responsabilidade das instituições financeiras por fraudes é objetiva.

21 de setembro de 2026Kaynã Apoyná Mota Matos1 min de leitura

A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que as instituições financeiras respondem, de forma objetiva, pelos danos gerados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. Em resumo: quando um golpe ou uma fraude ocorre dentro da atividade do banco, o risco é da própria instituição, e não do consumidor.

O texto da súmula

Segundo a Súmula 479, "as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias".

O que é fortuito interno

Fortuito interno é o evento que, embora imprevisto, está ligado ao risco da própria atividade. Fraudes em contas, empréstimos e transações fazem parte do risco do negócio bancário. Por isso, não afastam a responsabilidade da instituição, diferentemente do fortuito externo, estranho à atividade.

Responsabilidade objetiva

A responsabilidade das instituições financeiras nessas situações é objetiva, com base no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Isso significa que a apuração independe de culpa: basta a demonstração do defeito na prestação do serviço e do dano dele decorrente.

Situações comuns

Entre as situações que costumam se enquadrar nessa lógica estão:

  • Empréstimos e financiamentos contratados em nome do cliente sem o seu conhecimento;
  • Saques, transferências e pagamentos via PIX ou cartão não reconhecidos;
  • Cartões e contas abertos por terceiros mediante fraude;
  • Negativação decorrente de dívida fraudulenta.

A prova de cada caso

A verificação da responsabilidade depende dos fatos e das provas concretas: contratos, extratos, comprovantes e o histórico das operações. Cada caso é analisado individualmente, e a documentação orienta a estratégia.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica especializada. Cada caso é analisado individualmente, a partir da documentação apresentada, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB.