Kaynã Mota Advogados — Advocacia Bancária

Área de atuação

Superendividamento, repactuação de dívidas com preservação do mínimo existencial.

O escritório conduz a repactuação judicial de dívidas de consumo pela Lei 14.181/2021, preservando o mínimo existencial de pessoas físicas de boa-fé em todo o Brasil.

  • Diagnóstico técnico antes de qualquer contratação
  • Atuação em todo o Brasil, 100% digital
  • Sem promessa de resultado, com clareza sobre riscos

Análise do seu caso

Responda quatro perguntas rápidas e receba um retorno do escritório sobre o seu caso.

Leva menos de um minuto. Seus dados são tratados conforme a LGPD.

O que fazemos

Frentes de atuação nesta área

01

Repactuação de Dívidas

Ação de repactuação global das dívidas de consumo, com plano de pagamento estruturado sob a Lei 14.181/2021.

02

Preservação do Mínimo Existencial

Limitação dos descontos e débitos para garantir a renda necessária à subsistência do consumidor e da família.

03

Audiência Conciliatória (art. 104-A)

Condução da fase de negociação com todos os credores reunidos em juízo, na primeira etapa do rito.

04

Plano Judicial Compulsório (art. 104-B)

Estruturação do plano de pagamento imposto pelo juízo quando a conciliação com os credores não avança.

Como funciona

Do primeiro contato à atuação

01

Contato

Você expõe, em linhas gerais, a situação que enfrenta pelo WhatsApp comercial. Essa conversa inicial serve para entender o caso e verificar se há matéria para atuação.

02

Diagnóstico

O escritório analisa contratos, contracheques e extratos, reconstrói a matemática da dívida e apresenta o diagnóstico técnico com os caminhos possíveis, antes de qualquer contratação.

03

Atuação

Formalizada a contratação por meios digitais, o escritório assume o caso e conduz a negociação ou a medida judicial cabível, com acompanhamento ao longo do processo.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre esta área

O que é a Lei do Superendividamento?

É a Lei 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor para permitir a repactuação das dívidas de consumo de pessoas físicas de boa-fé, preservando o mínimo necessário à subsistência. Cada caso é analisado individualmente pelo Judiciário.

Qual percentual de renda comprometida caracteriza superendividamento?

A lei não fixa um percentual único. O superendividamento se configura quando o conjunto das dívidas de consumo compromete a capacidade de a pessoa pagar sem afetar o mínimo existencial. A avaliação é técnica e individual.

Quais dívidas entram na repactuação?

Entram as dívidas de consumo, como empréstimos, financiamentos e faturas de cartão. Algumas dívidas ficam de fora do procedimento, e essa verificação faz parte do diagnóstico técnico de cada caso.

Preciso parar de pagar minhas dívidas antes de procurar o escritório?

Não. A orientação sobre pagamentos faz parte do diagnóstico e depende da situação de cada pessoa. Não há resposta única aplicável a todos os casos.

Nota técnica

A repactuação de dívidas por superendividamento está prevista na Lei 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) para dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento da pessoa física.

Fonte: Lei 14.181/2021, Planalto

Quer entender se o seu caso se enquadra na Lei do Superendividamento?